Embora tenha o adolescente, após representação pela prática de ato infracional antes de ter completado a maioridade penal, e que, em curso, não tenha o Estado, representado pelo Ministério Público, alcançado a pretensão disposta em pedido de Medida Sócio Educativa-MSE- até aos 18 anos de idade, não cabe ao magistrado concluir que não seja relevante o prosseguimento do feito porque houve o atingimento de 18 anos do representado no curso do processo. A conclusão está nos autos do processo 0000440-17.2020.8.04.7500, do Conselho da Magistratura, em que foi Relatora a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinando a desconstituição de sentença, após recurso do Promotor de Justiça Vitor Rafael de Morais Honorato.
O julgamento trouxe à baila a conclusão interpretativa e determinativa de conteúdo de Súmulas dos Tribunais Superiores, no caso o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
“(…) As medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA podem ser estendidas até que ele complete 21(vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento”, reproduziu o julgado, em decisão monocrática.
Para a decisão, as medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA, incluída a liberdade assistida podem ser estendidas até os 21 anos de idade, sendo irrelevante a implantação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento, firmou o julgado.
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