O Tribunal de Justiça do Amazonas em voto conduzido pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, nos autos do processo de Habeas Corpus nº 4008097-98.2021.8.04.0000, concedeu liminar devolutiva do direito de liberdade à Alana Maria Martinez dos Santos, ao fundamento de que a prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12(doze) anos de idade incompletos, uma vez demonstrados os demais requisitos exigidos para a consecução do ato.
Hamilton relembrou que no julgamento do Habeas Corpus nº 143.641/SP, definiu-se, em tese, que “deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam: gestantes, puérperas, mães de menores até 12 (doze) anos incompletos ou mães de pessoas com deficiência”.
Não obstante, registou no decisum que ” a benesse não deve ser autorizada se: a) a mulher houver praticado crime mediante violência ou grave ameaça; b) a mulher houver praticado crime contra seus descendentes; b) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que decidirem pela denegação do benefício’, firmou o julgado.
Segundo o teor da decisão, não teria o magistrado de piso procedido à fundamentação, de forma apropriada e devida, sobre as situações excepcionais que poderiam retirar da Paciente o direito à prisão domiciliar, “isto porque a Paciente é mãe de 04 filhos menores de 12 anos”, sendo irrelevante o fato de que tenha praticado o crime no interior de sua residência. A ordem de habeas corpus foi concedida.
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