Mãe de filhos menores de 12 anos tem prisão domiciliar assegurada em Habeas Corpus em Manaus

Mãe de filhos menores de 12 anos tem prisão domiciliar assegurada em Habeas Corpus em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas em voto conduzido pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, nos autos do processo de Habeas Corpus nº 4008097-98.2021.8.04.0000, concedeu liminar devolutiva do direito de liberdade à Alana Maria Martinez dos Santos, ao fundamento de que a prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12(doze) anos de idade incompletos, uma vez demonstrados os demais requisitos exigidos para a consecução do ato.

Hamilton relembrou que no julgamento do Habeas Corpus nº 143.641/SP, definiu-se, em tese, que “deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam: gestantes, puérperas, mães de menores até 12 (doze) anos incompletos ou mães de pessoas com deficiência”.

Não obstante, registou no decisum que ” a benesse não deve ser autorizada se: a) a mulher houver praticado crime mediante violência ou grave ameaça; b) a mulher houver praticado crime contra seus descendentes; b) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que decidirem pela denegação do benefício’, firmou o julgado.

Segundo o teor da decisão, não teria o magistrado de piso procedido à fundamentação, de forma apropriada e devida, sobre as situações excepcionais que poderiam retirar da Paciente o direito à prisão domiciliar, “isto porque a Paciente é mãe de 04 filhos menores de 12 anos”, sendo irrelevante o fato de que tenha praticado o crime no interior de sua residência. A ordem de habeas corpus foi concedida.

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