Legítima defesa afastada por provas em contrário por Júri mantém condenação no Amazonas

Legítima defesa afastada por provas em contrário por Júri mantém condenação no Amazonas

Quando há provas no processo penal de competência do Tribunal do Júri que autorizam a conclusão pelos jurados quanto ao ânimo de matar a vítima por ação do acusado que deu causa ao resultado morte e tenha sido levado ao Plenário pedido de que o réu tenha repelido injusta agressão, atual ou iminente, para salvaguardar a sua própria vida, usando modernamente dos meios necessários, como o fez a defesa de Ruan de Souza Cavalcante, em plenário de julgamento, com a negativa dos jurados, que firmaram não à tese da legítima defesa, ante conclusão probatória em contrário, não há espaço para o reconhecimento do recurso de apelação, tal como ocorreu com o julgamento dos autos de nº 0202473-62.2015.8.04.0001, negado em seus fundamentos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. 

A Primeira Câmara Criminal conheceu, mas negou provimento ao Recurso do apelante, fundamentando-se que “a decisão dos jurados que concluiu pela condenação do acusado, refutando a tese de legitima defesa, encontra consonância nas provas produzidas no processo.

A defesa também pleiteou que o fato fosse desclassificado para o crime de lesão corporal seguida de morte, mas a Relatora Vânia Maria Marques Marinho, considerou que a hipótese somente seria possível em caso de decisão manifestamente contrário à prova dos autos, o que não seria atendida na espécie.

“Cumpre esclarecer que, nos termos do art. 25 do Código Penal, o reconhecimento da legítima defesa só é possível quando houver prova inequívoca de que o Acusado, utilizando-se de meio moderado, agiu com o objetivo de repelir agressão injusta, atual ou iminente, cenário que o Conselho de Sentença, a partir das provas produzidas, não vislumbrou”.

Leia o acórdão

Leia mais

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em Ação Direta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do...

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a...