Homem que ofereceu carona e estuprou adolescente a caminho da escola em Barreirinha-Am é condenado

Homem que ofereceu carona e estuprou adolescente a caminho da escola em Barreirinha-Am é condenado

Nos autos do processo nº0000395-28.2018.8.04.2700, Josinaldo Souza Teixeira recorreu de sentença condenatória que lhe condenou a 8 (oito) aos e 6 (seis) meses de prisão em regime fechado, pela prática do crime de estupro por determinação do juiz da Vara Única da Comarca de Barreirinha, no Amazonas. Consta nos autos que a vítima e testemunhas relataram detalhes importantes sobre a conduta do acusado, que, em apelação, insistiu em levar ao Poder Judiciário que não havia provas suficientes para a condenação. Em segunda instância, a sentença foi mantida, com o reconhecimento de que a pena deverá permanecer inalterada, face a comprovação da autoria e materialidade delitivas, com o depoimento firme e categórico da vítima, alinhado a outras provas constantes nos autos. 

Em voto condutor, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, relata que sendo aptas as provas produzidas em sede policial e confirmadas em juízo equivalem a qualquer outro meio de prova, sendo aptas a embasar uma condenação criminal, desde que de maneira fundamentada, como o que ocorrera na espécie apreciada e julgada.

“Dessa maneira, não subsiste a tese de absolvição do Apelante em virtude de insuficiência de provas da autoria do delito, porquanto a vítima foi coesa em sua narrativa, pois, a todo momento no curso da instrução afirmou, com riqueza de detalhes, a forma com que o crime se perfez”.

“Por ser seu vizinho, o apelante ofereceu-lhe carona, quando estava indo fazer um trabalho na escola e que, após ter aceitado, o apelante desviou o caminho e a levou para uma casa isolada, onde a estapeou, puxou seu cabelo e a estuprou”. A decisão fixou que a narrativa da vítima harmonizou-se com outros testemunhos, mormente o da irmã e prima da vítima, que alegaram terem, também, sido vítimas do acusado/recorrente.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame direto da questão pelo Superior...

Diferenças salariais previstas em lei e não implementadas é direito do servidor, decide Justiça

Não se trata de obrigar o Poder Executivo a conceder revisão salarial, dispôs a decisão. A controvérsia envolveu o pagamento de diferenças decorrentes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame...

Diferenças salariais previstas em lei e não implementadas é direito do servidor, decide Justiça

Não se trata de obrigar o Poder Executivo a conceder revisão salarial, dispôs a decisão. A controvérsia envolveu o...

Estudante será indenizada por atraso de seis anos na emissão de diploma

Atraso de mais de seis anos na entrega de diploma gera indenização contra universidade, decide Justiça Federal no Amazonas.  A...

Ausência de notificação que impede indicação do verdadeiro condutor anula multa de trânsito

A falta de notificação da autuação de trânsito não representa mera irregularidade formal quando impede o proprietário do veículo...