Homem que ofereceu carona e estuprou adolescente a caminho da escola em Barreirinha-Am é condenado

Homem que ofereceu carona e estuprou adolescente a caminho da escola em Barreirinha-Am é condenado

Nos autos do processo nº0000395-28.2018.8.04.2700, Josinaldo Souza Teixeira recorreu de sentença condenatória que lhe condenou a 8 (oito) aos e 6 (seis) meses de prisão em regime fechado, pela prática do crime de estupro por determinação do juiz da Vara Única da Comarca de Barreirinha, no Amazonas. Consta nos autos que a vítima e testemunhas relataram detalhes importantes sobre a conduta do acusado, que, em apelação, insistiu em levar ao Poder Judiciário que não havia provas suficientes para a condenação. Em segunda instância, a sentença foi mantida, com o reconhecimento de que a pena deverá permanecer inalterada, face a comprovação da autoria e materialidade delitivas, com o depoimento firme e categórico da vítima, alinhado a outras provas constantes nos autos. 

Em voto condutor, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, relata que sendo aptas as provas produzidas em sede policial e confirmadas em juízo equivalem a qualquer outro meio de prova, sendo aptas a embasar uma condenação criminal, desde que de maneira fundamentada, como o que ocorrera na espécie apreciada e julgada.

“Dessa maneira, não subsiste a tese de absolvição do Apelante em virtude de insuficiência de provas da autoria do delito, porquanto a vítima foi coesa em sua narrativa, pois, a todo momento no curso da instrução afirmou, com riqueza de detalhes, a forma com que o crime se perfez”.

“Por ser seu vizinho, o apelante ofereceu-lhe carona, quando estava indo fazer um trabalho na escola e que, após ter aceitado, o apelante desviou o caminho e a levou para uma casa isolada, onde a estapeou, puxou seu cabelo e a estuprou”. A decisão fixou que a narrativa da vítima harmonizou-se com outros testemunhos, mormente o da irmã e prima da vítima, que alegaram terem, também, sido vítimas do acusado/recorrente.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...