Gratificação de motorista de viatura Militar no Amazonas se aplica ao soldo, decide Tribunal

Gratificação de motorista de viatura Militar no Amazonas se aplica ao soldo, decide Tribunal

Nos autos do processo nº 0244691-47.2011, em julgamento de apelação cível contra decisão da 1ª.Vara da Fazenda Pública, Gilson Rosa Pereira obteve reconhecimento ao pagamento de gratificação de habilitação de motorista, fazendo prova de que era escalado integralmente como motorista da viatura militar durante considerável período de tempo (doze meses). Desta forma, a Segunda Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso de apelação, com a relatoria de Yedo Simões de Oliveira que registrou haver prova de que o autor/apelante sempre integrava escala para o desempenho da função de motorista de viatura, afastando a eventualidade da função e considerando que o atendimento judicial do pedido está em harmonia com lei estadual. 

O soldo dos militares é a remuneração básica de cada patente. Assim, o soldo é o salário inicial relativa ao posto e graduação de cada militar. Além disso, há os adicionais e gratificações que podem ser acrescentados e aumentar os vencimentos de cada integrante da carreira militar. 

A Lei 1869 de 11/1-/1988 reajustou os vencimentos salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares do Estado do Amazonas. Na Lei ficou instituída a gratificação de habilitação a ser atribuída exclusivamente ao policial militar vinculado à condução de veículo, que esteja devidamente classificado na função de motorista-militar.

Para o Tribunal do Amazonas, o apelante está classificado na categoria de habilitação de motorista “B” do regulamento do Código Nacional de Trânsito. “A porcentagem estipulada em lei para o cálculo da gratificação de habilitação de motorista se aplica ao soldo do militar, e não à sua remuneração”. Recurso conhecido e provido, com reforma da sentença de primeiro grau. 

Leia o decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...