Gratificação de motorista de viatura Militar no Amazonas se aplica ao soldo, decide Tribunal

Gratificação de motorista de viatura Militar no Amazonas se aplica ao soldo, decide Tribunal

Nos autos do processo nº 0244691-47.2011, em julgamento de apelação cível contra decisão da 1ª.Vara da Fazenda Pública, Gilson Rosa Pereira obteve reconhecimento ao pagamento de gratificação de habilitação de motorista, fazendo prova de que era escalado integralmente como motorista da viatura militar durante considerável período de tempo (doze meses). Desta forma, a Segunda Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso de apelação, com a relatoria de Yedo Simões de Oliveira que registrou haver prova de que o autor/apelante sempre integrava escala para o desempenho da função de motorista de viatura, afastando a eventualidade da função e considerando que o atendimento judicial do pedido está em harmonia com lei estadual. 

O soldo dos militares é a remuneração básica de cada patente. Assim, o soldo é o salário inicial relativa ao posto e graduação de cada militar. Além disso, há os adicionais e gratificações que podem ser acrescentados e aumentar os vencimentos de cada integrante da carreira militar. 

A Lei 1869 de 11/1-/1988 reajustou os vencimentos salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares do Estado do Amazonas. Na Lei ficou instituída a gratificação de habilitação a ser atribuída exclusivamente ao policial militar vinculado à condução de veículo, que esteja devidamente classificado na função de motorista-militar.

Para o Tribunal do Amazonas, o apelante está classificado na categoria de habilitação de motorista “B” do regulamento do Código Nacional de Trânsito. “A porcentagem estipulada em lei para o cálculo da gratificação de habilitação de motorista se aplica ao soldo do militar, e não à sua remuneração”. Recurso conhecido e provido, com reforma da sentença de primeiro grau. 

Leia o decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...