Gratificação de motorista de viatura Militar no Amazonas se aplica ao soldo, decide Tribunal

Gratificação de motorista de viatura Militar no Amazonas se aplica ao soldo, decide Tribunal

Nos autos do processo nº 0244691-47.2011, em julgamento de apelação cível contra decisão da 1ª.Vara da Fazenda Pública, Gilson Rosa Pereira obteve reconhecimento ao pagamento de gratificação de habilitação de motorista, fazendo prova de que era escalado integralmente como motorista da viatura militar durante considerável período de tempo (doze meses). Desta forma, a Segunda Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso de apelação, com a relatoria de Yedo Simões de Oliveira que registrou haver prova de que o autor/apelante sempre integrava escala para o desempenho da função de motorista de viatura, afastando a eventualidade da função e considerando que o atendimento judicial do pedido está em harmonia com lei estadual. 

O soldo dos militares é a remuneração básica de cada patente. Assim, o soldo é o salário inicial relativa ao posto e graduação de cada militar. Além disso, há os adicionais e gratificações que podem ser acrescentados e aumentar os vencimentos de cada integrante da carreira militar. 

A Lei 1869 de 11/1-/1988 reajustou os vencimentos salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares do Estado do Amazonas. Na Lei ficou instituída a gratificação de habilitação a ser atribuída exclusivamente ao policial militar vinculado à condução de veículo, que esteja devidamente classificado na função de motorista-militar.

Para o Tribunal do Amazonas, o apelante está classificado na categoria de habilitação de motorista “B” do regulamento do Código Nacional de Trânsito. “A porcentagem estipulada em lei para o cálculo da gratificação de habilitação de motorista se aplica ao soldo do militar, e não à sua remuneração”. Recurso conhecido e provido, com reforma da sentença de primeiro grau. 

Leia o decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (26) quatro votos para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a...

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge,...

Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede isenção da...

Mendonça vai comandar apuração sobre dinheiro de Vorcaro em Dark Horse

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu que o ministro André Mendonça será o relator de...