Estado do Amazonas deve indenizar mãe e filha de detento morto por falta de tratamento médico

Estado do Amazonas deve indenizar mãe e filha de detento morto por falta de tratamento médico

O Estado tem o dever de resguardar a integridade física dos seus custodiados. Por esta razão, o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$40 mil reais por danos morais à família de Alexsandro Campos da Costa, ex-presidiário morto por falta de atendimento médico necessário nas dependências do Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM) II. E a título de danos materiais, o pagamento mensal de pensão fixada em 2/3 do salário mínimo vigente para a filha menor até a data em que completar 25 anos. A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, em autos n° 0606087-37.2021.8.04.0001.

A ação foi proposta pela companheira do falecido, Juliana Pimenta da Silva e a filha Analuh da Silva Costa, ambas qualificadas na inicial. Na ação, as autoras alegaram que Alexsandro precisou sair do presídio diversas vezes para realizar exames custeados pela própria família, mas quando chegava a data marcada o presídio alegava que não havia escolta para acompanhá-lo. Alexsandro foi encaminhado à UPA do Campos Sales já em estado grave de desnutrição porque não conseguia mais se alimentar pelas vias normais, sofrendo morte por parada cardiorrespiratória, insuficiência respiratória e suspeita de neoplasia de glote.

Em sentença, o juiz reafirmou que em casos de morte de detento, a responsabilidade do Estado é objetiva, com fundamento na Teoria do Risco Administrativo, previsto na Constituição Federal, assegurando que as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que prestam serviços públicos respondam pelos danos que causarem a terceiros, bem como deve garantir o respeito à integridade física e moral dos seus custodiados.

O magistrado entendeu que: “se aplica ao presente caso, a tese firmada pelo STF no Tema 592, segundo o qual “Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”.

Nessa linha, o juiz sentenciante condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de danos morais no valor de R$20 mil reais, a cada uma das autoras, mãe e filha, respectivamente, totalizando o valor de R$40 mil reais, bem como o pagamento de pensão mensal a título de danos materiais para a filha menor em 2/3 do salário mínimo vigente, desde a propositura da ação, até a data em que a filha completará 25 anos de idade.

Da sentença cabe recurso.

Leia a sentença

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...