Tramitou ante a Primeira Vara da Fazenda Pública de Manaus ação civil proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em que se discutiu a imperatividade de canalização de águas pluviais face à circunstância de haver esgoto a céu aberto, trazendo para o polo processual passivo da ação, na condição de Réu, a Manaus Ambiental S.A. A tese é de que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, devendo haver a incisiva atuação do poder público na solução de problemas que são enfrentados na coletividade de interesses, aí se inserindo a responsabilidade da empresa concessionária de águas de Manaus. Ademais, houve relatório técnico de fiscalização por equipe do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, que constatou a presença de elementos erosivos face ao esgoto a céu aberto, impondo-se a efetiva atuação da empresa Manaus Ambiental S.A. Foi relator o Desembargador Ari Jorge Moutinho nos autos do processo nº 0255570-50.2010, em recurso de apelação formulado pelo Ministério Público.
A ementa do julgado traduziu que na apelação de ação civil pública na qual se pretenda a canalização de águas pluviais face as circunstâncias demonstrarem a presença de esgoto a céu aberto, importa que se reconheça a chamada ao polo processual passivo da ação a empresa concessionária de serviço público – Manaus Ambiental.
“Versando a demanda também sobre esgoto canalizado, se faz presente a legitimidade passiva da concessionário de serviço público”. A águas de Manaus é responsável pelos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto na capital amazonense.
“A demanda atinge os direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde, dessa forma, a omissão do poder público legitima a atuação do poder judiciário na ação civil pública. Conforme o Relatório Técnico de Fiscalização realizado pela equipe técnica ambiental do IPAAM, as aguas pluviais e o esgoto, correm a céu aberto causando processos erosivos que podem colocar em risco as edificações, além disso, a exposição provocada influencia na qualidade de vida da população e no equilíbrio do meio ambiente”.
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