Competência ainda pendente sobre “Maus Caminhos” no Amazonas ainda inflama decisões judiciais

Competência ainda pendente sobre “Maus Caminhos” no Amazonas ainda inflama decisões judiciais

O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região ainda mantém pendente o processo e julgamento de processo em que se discute a competência para apreciação e análise dos crimes investigados pela operação “Maus Caminhos”, uma vez que a Corte de Justiça Federal decidiu pela não competência  daquela justiça especializada para processar e julgar a ação penal ajuizada pelo MPF, que se opôs por embargos, ainda não levados a julgamento. Nesse contexto, o MPF ofertou 75 denúncias e 46 ações de improbidade administrativa contra os implicados, todos pendentes, por ter sobrevindo decisão do TRF 1ª. Região, em ação de habeas corpus que declarou a incompetência da justiça federal e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, mas sem conclusão final até então. 

Ainda se encontra sem definição, até o presente, o acórdão prolatado no bojo do HC 1008660-34.2019.4.01.0000 “no qual foi reconhecida, por maioria, a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal 0000867-98.2019.4.01.3200, haja vista encontrar-se pendente a apreciação de embargos de declaração opostos contra tal julgado, de modo que não há se falar, ainda, em incompetência”, firmou a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, ao relatar os autos de HC 1031418-36.2021.4.01.0000.

Na ação, José Lopes, aos 30/07/2019, teria se envolvido  na organização criminosa voltada ao desvio de verbas públicas federais destinadas ao Estado do Amazonas, cuja liderança foi atribuída ao médico Mouhamad Moustafa. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão, com monitoração eletrônica posteriormente revogada mas ainda permaneceram medidas remanescentes, como a de não se ausentar da comarca sem autorização do magistrado e apresentar-se mensalmente para justificar suas atividades.

Em Habeas Corpus concedido pela Desembargadora Federal Monica Sifuentes, com voto condutor em harmonia com a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, concedeu-se ordem para revogar todas as medidas cautelares impostas ao paciente José Lopes, quedando a decisão do juiz da SJAM, que, entre as duas medidas retro mencionadas, também o teria proibido de manter contato com os demais investigados, também não mais considerado relevante ante a atual decisão.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Segurado que se obriga a proteger a ex-mulher como beneficiária não pode alterar a situação

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a alteração de beneficiária de seguro de vida em grupo realizada por segurado...

STF valida repasse de dados telefônicos, sem ordem judicial, para investigação de crimes graves

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a constitucionalidade de normas do Código de Processo Civil (CPP) que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auxiliar de limpeza que era chamada de “tia velha” por vigilante do INSS deve ser indenizada

Uma auxiliar de limpeza que era ofendida por um vigilante e pelo gerente de uma agência do Instituto Nacional...

Mantida condenação de homens após internação compulsória que resultou em morte

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Criminal...

Estado indenizará policial militar que teve perda auditiva em curso de tiro

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara da...

TRT-4 reconhece como acidente de trabalho a morte por Covid-19 de um eletricista de hospital

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou um hospital a indenizar a família...