Jomar decide que regressão de pena a regime mais severo sem audiência de justificação é nula

Jomar decide que regressão de pena a regime mais severo sem audiência de justificação é nula

O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu agravo de execução penal que foi interposto por Inglisson Alves Soares nos autos do processo de execução penal nº 0203030-10.2019, anulando a decisão da Vara de Execuções Penais porque fora determinado a regressão de regime por reconhecimento de falta disciplinar em razão de novo crime. Para que haja legalidade na decisão que determina a regressão de regime de execução de pena, segundo consta no Acórdão, importa que o incidente seja apurado previamente pelo Diretor do Estabelecimento Prisional por meio de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) ou que, via judicial, seja realizada audiência de justificação, o que não fora concedido ao reeducando, determinando-se a nulidade da decisão de primeiro grau. Foi relator o Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. 

Em agravo de execução penal que se maneja contra incidente de apuração de falta disciplinar grave face a prática de novo crime, é nula a decisão que determina a regressão de regime e a perda dos dias trabalhados, por ausência de procedimento próprio, dispôs a ementa do julgado. 

O Artigo 52 da Lei de Execuções Penais prevê que ‘a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado’.

‘No caso concreto, o andamento processual evidencia que além de não ter havido a instauração de PAD, a decisão ocorreu sem o procedimento jurisdicional adequado, uma vez que o Magistrado somente determinou a intimação das partes para manifestação por escrito, deixando de realizar audiência para oitiva do apena sobre o fato a ele imputado’.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

STF valida repasse de dados telefônicos, sem ordem judicial, para investigação de crimes graves

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a constitucionalidade de normas do Código de Processo Civil (CPP) que...

Concurso público dos Correios terá vagas para níveis médio e superior

Os Correios, vinculado ao Ministério das Comunicações, terá dois editais divulgados em breve para o preenchimento de vagas dos níveis médio (cargo Agente de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenado por furto de botijão de gás tem prisão convertida em pena alternativa pelo STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes assegurou a um condenado por furto de um botijão...

STF valida repasse de dados telefônicos, sem ordem judicial, para investigação de crimes graves

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a constitucionalidade de normas do Código...

Caixa deve indenizar por danos decorrentes de fraude em saque de precatório

O apelante sustentou que houve falha no serviço prestado pela CEF, já que a instituição não negou a ocorrência...

Comércio de Produtos de Pescado sem autorização condena empresa a ressarcir danos

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento às apelações do Ministério Público Federal...