Blecaute de Amazonas Energia em Iranduba impõe indenização a agricultores da Região

Blecaute de Amazonas Energia em Iranduba impõe indenização a agricultores da Região

Em ação indenizatória movida por João Batista Carvalho Cavalcante e Fátima Graciane da Costa Paz o juízo da 2ª Vara de Iranduba reconheceu que a interrupção do fornecimento de produto essencial  pela Amazonas Energia durante 08 (oito) dias levaram à perda de plantações com grandes prejuízos aos Requerentes, tendo como causa o blecaute que atingiu as cidades de Iranduba e Manacapuru nas datas de 19 a 26 de julho do ano passado, e por culpa da concessionária, houve perda total de plantações que ficaram impossibilitadas de serem irrigadas no período. Reconheceu-se desta forma, nos autos do processo 0601910-38.2019.8.04.4600, danos emergentes e lucros cessantes a favor dos autores. Em segundo grau, mantendo a decisão, foi Relator Lafayette Carneiro Veira Júnior.

A alta temperatura da região, o volume da perda detectado com os exames periciais pertinentes, levaram ao julgado a certeza de houve relação de causa e efeito a impor a responsabilidade da requerida pelos danos causados, bem como o ressarcimento dos valores devidos. 

Desta forma, a impossibilidade de alimentar o maquinário agrícola com a falta de energia fora fator jurídico decisivo para se concluir pela responsabilidade objetiva da concessionária, consubstanciando-se a falha na prestação de serviço e o dever de indenização.

“Em ação indenizatória que se fundamenta na interrupção do fornecimento de energia elétrica por 08 dias, com danos a agricultura familiar, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva e a falha na prestação dos serviços, sobretudo com laudo do IDAM que comprova perda de parte da plantação, reconhecendo-se os danos emergentes e o lucros cessantes configurados”, firmou o acórdão.

Leia a decisão

Leia mais

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum Euza Maria Naice de Vasconcelos,...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura...

STF julgará caso que pode redefinir regras do foro por prerrogativa de função

O STF limitou há seis anos sua própria autoridade para julgar processos criminais envolvendo parlamentares e membros do alto...

Câmara Criminal mantém revogação de prisão automática de condenação em Júri

A 2ª Câmara Criminal do Amazonas confirmou no final de março, em julgamento de habeas corpus, a liminar que...