Ausência de alegações finais do MPAM sem efetivo prejuízo,não causa nulidade

Ausência de alegações finais do MPAM sem efetivo prejuízo,não causa nulidade

Os requisitos da validez de um processo estão diretamente associados ao cumprimento das regras que norteiam a prática de atos processuais. Se os atos praticados estiverem em descompasso com a lei, surgem as nulidades. Não obstante, mesmo sobrevindo nulidades, para que sejam declaradas, deve ser demonstrado o prejuízo que a parte teve com a irregularidade processual, pois, sem o dano demonstrado não há nulidades, firmou o desembargador João Mauro Bessa nos autos do processo 0000081.13.2019.8.04.7400, em julgamento de apelação do Ministério Público contra Elivelton Costa da Silva em ação penal originária da Vara Única de Tapauá.

O Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva argumentou na apelação que o Ministério Público, por ele representado, não fora intimado para apresentar as alegações finais. Mesmo sem as razões finais do órgão Ministerial, sobreveio decreto condenatório. Neste curso, concluiu o Desembargador que “a não apresentação de alegações finais pelo Parquet não importou nenhum prejuízo, pois, com a condenação do acusado, o Ministério Público teve sua pretensão punitiva atingida”.

Prosseguiu o Relator, firmando que, quaisquer outras alegações concernentes ao quantum de pena fixado poderiam ser impugnados através de via recursal específica, o que, vale ressaltar, foi realizado no apelo então levado a exame, no qual a acusação pediu a majoração da pena base do condenado. 

O Tribunal verificou na situação concreta que durante as etapas de fixação da pena privativa de liberdade, o magistrado recorrido não considerou a majorante emprego de arma branca na prática do crime de roubo definido no artigo 157 do Código Penal. Daí concluiu que “a jurisprudência pátria entende que a utilização de arma branca no crime de roubo, quando não utilizado como majorante da penal, pode ser valorada na análise das circunstâncias judiciais, por relevar maior reprovabilidade da conduta”.

Assim, a pena foi redimensionada, sem acolher a nulidade invocada no recurso, ante a não demonstração do prejuízo indicado mas não demonstrado, e com o redimensionamento da pena aplicada. 

Leia o acórdão

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do TST propõe corte de salário a juízes por faltas para palestras remuneradas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende adotar medidas para...

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito...