Ausência de alegações finais do MPAM sem efetivo prejuízo,não causa nulidade

Ausência de alegações finais do MPAM sem efetivo prejuízo,não causa nulidade

Os requisitos da validez de um processo estão diretamente associados ao cumprimento das regras que norteiam a prática de atos processuais. Se os atos praticados estiverem em descompasso com a lei, surgem as nulidades. Não obstante, mesmo sobrevindo nulidades, para que sejam declaradas, deve ser demonstrado o prejuízo que a parte teve com a irregularidade processual, pois, sem o dano demonstrado não há nulidades, firmou o desembargador João Mauro Bessa nos autos do processo 0000081.13.2019.8.04.7400, em julgamento de apelação do Ministério Público contra Elivelton Costa da Silva em ação penal originária da Vara Única de Tapauá.

O Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva argumentou na apelação que o Ministério Público, por ele representado, não fora intimado para apresentar as alegações finais. Mesmo sem as razões finais do órgão Ministerial, sobreveio decreto condenatório. Neste curso, concluiu o Desembargador que “a não apresentação de alegações finais pelo Parquet não importou nenhum prejuízo, pois, com a condenação do acusado, o Ministério Público teve sua pretensão punitiva atingida”.

Prosseguiu o Relator, firmando que, quaisquer outras alegações concernentes ao quantum de pena fixado poderiam ser impugnados através de via recursal específica, o que, vale ressaltar, foi realizado no apelo então levado a exame, no qual a acusação pediu a majoração da pena base do condenado. 

O Tribunal verificou na situação concreta que durante as etapas de fixação da pena privativa de liberdade, o magistrado recorrido não considerou a majorante emprego de arma branca na prática do crime de roubo definido no artigo 157 do Código Penal. Daí concluiu que “a jurisprudência pátria entende que a utilização de arma branca no crime de roubo, quando não utilizado como majorante da penal, pode ser valorada na análise das circunstâncias judiciais, por relevar maior reprovabilidade da conduta”.

Assim, a pena foi redimensionada, sem acolher a nulidade invocada no recurso, ante a não demonstração do prejuízo indicado mas não demonstrado, e com o redimensionamento da pena aplicada. 

Leia o acórdão

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aprova medida para reforçar atuação do MP contra violência política de gênero

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nessa terça-feira, 12 de maio, durante a...

Justiça proíbe condomínio de barrar uso de elevador por dentista e pacientes com mobilidade reduzida

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que condomínio...

Laboratório deve indenizar família por erro em exame de bebê

O erro no diagnóstico de um exame de sangue provocou a internação de um recém-nascido e a realização de...

Jovem deve cumprir medida socioeducativa por maus-tratos contra cavalo

Um adolescente deve cumprir medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra um cavalo. Sem alimentação,...