As atividades do Ministério Público do Amazonas e seu respectivo funcionamento foram alteradas em razão do atual quadro da pandemia da Covid 19, vindo o Procurador Geral de Justiça, por substituição legal, Géber Mafra Rocha, a editar Ato que considerou restar evidente a tendência de forte elevação da média móvel de casos de Covid 19 nos próximos dias, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus influenza. O ato foi publicado no último dia 13/01/2021 e se refere ao aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, desde dezembro de 2021, decorrentes das doenças que se resumem na decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov 2).
As unidades do Ministério Público funcionarão de modo extraordinário por escalas de revezamento até a data de 31 de janeiro de 2022, com regime presencial, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) dos integrantes de equipes que atuem em um mesmo ambiente de trabalho.
Na modalidade 100%(cem por cento) remota permanecerá o grupo composto por gestantes e lactantes, com filhos menores de 12(doze) meses, sem se olvidar de outras medidas que a Administração entenda serem pertinentes , em especial uso de máscaras de proteção facial, manutenção de distanciamento mínimo ou até apresentação de comprovação de vacinação, com ciclo completo.
O ingresso nas instalações do MP-AM ficará condicionado à apresentação de comprovante de vacinação, com ciclo completo. A Medida alcança membros, servidores, estagiários e colaboradores que devem se sujeitar às consequências administrativas e legais cabíveis em caso de não atendimento das medidas.
Leia o ATO Nº 007/2022/PGJ