Assalto em parada de ônibus manteve condenação em recurso de apelação no TJAM

Assalto em parada de ônibus manteve condenação em recurso de apelação no TJAM

Eloilson dos Santos Cordeiro foi alvo de ação penal pelo Ministério Público porque, nos autos de inquérito policial restou demonstrado que fora o autor de dois assaltos, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, na mesma data, sendo o primeiro às 05:40 horas, com o roubo de uma motocicleta e o segundo, então pilotando a moto, junto com o parceiro na garupa, renderam todas as pessoas em ponto de ônibus, com posterior fuga. A pena, em condenação pelo juízo da 10ª Vara Criminal foi superior a 08 anos. Em recurso de apelação pediu absolvição por um dos crimes, porque não fora reconhecido pela vítima. A condenação foi mantida. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

“Embora a vítima não tenha sido ouvida em juízo, suas declarações prestadas na fase inquisitorial estão em conformidade com o informado pelo próprio Réu, bem como com os depoimentos das demais vítimas que estavam no ponto de ônibus e dos policiais que atuaram no flagrante”.

Em sentido oposto a alegação de ausência de prova de reconhecimento da autoria de um dos crimes, o julgado reconheceu que houve auto de exibição e apreensão elaborado com base nas circunstâncias fáticas que fora apreendido um celular pertencente à vítima do assalto, a mesma que o acusado tenha negado ter-lhe roubado.

“Destarte, a tese de insuficiência probatória suscitada pelo Apelante não merece prosperar, na medida em que não há nada nos autos eletrônicos que a sustente, mas ao contrário, todas as provas lhe são desfavoráveis e bem revelam a prática do crime de roubo, na sua forma majorada, tonando infundado o reconhecimento do in dubio pro reo”.

Leia o acórdão

 

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