A legislação prevê a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação de aprendizado. Com esse entendimento, o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 2ª Vara Cível, Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou que uma universidade privada deve matricular um aluno que ainda não concluiu o ensino médio.
No caso concreto, um estudante do último ano do ensino médio foi aprovado, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no vestibular do curso de Medicina de uma universidade privada do interior de Goiás. No entanto, ele não conseguiu se matricular por ainda não ter diploma da escola.
Na decisão, o magistrado considerou que a aprovação no vestibular “demonstra, a princípio, não só conhecimento e capacidade intelectual, como também, maturidade, enquadrando-se na previsão legal para o avanço escolar pretendido”.
O julgador também destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê “a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado, nos ensinos fundamental à educação, bem como da garantia a seu acesso a todos os níveis educacionais”.
Em pouco mais de quatro meses, segundo Pereira, o estudante poderá concluir o ensino médio, “podendo terminar o segundo grau, simultaneamente, com o início do ensino superior, sem qualquer prejuízo ao réu”.
Fonte: Conjur