Empresa aérea deve indenizar por danos morais e materiais por deixar de dar comida e água para quatro animais que estavam sob seus cuidados para transporte no bagageiro de avião durante o período de 30 horas. A empresa também foi condenada por rebaixar os passageiros da classe executiva para a econômica sem prestar assistência pelos atrasos. O entendimento é da juíza Gisele Valle Monteira da Rocha, da 27ª Vara Cível de São Paulo.
Os autores alegaram que contrataram a empresa para viajar com seus animais de estimação em voo de São Paulo – Portugal, com partida no dia 27/06/22 às 20h35, e chegada no destino em 28/06/22, as 14h, mas apenas partiu às 3h da manhã do dia 28/06/22.
A empresa alegou apenas que não houve falha na prestação dos serviços e que todos chegaram ao seu destino com segurança.
Segundo a juíza, a empresa não apresentou justificativas que pudessem excluir a sua responsabilidade sobre o evento e que a empresa deve promover o bem estar dos consumidores, atendendo o pedido dos autores para condenar a empresa aérea ao pagamento de R$15 mil reais por danos morais, além do valor de R$1.844,20 e 83,8 euros por danos materiais.
Processo: 1068533-19.2022.8.26.0100