A Procuradoria da República recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu a inelegibilidade e a proibição de Eduardo Cunha para ocupar cargos públicos federais impostas pela Câmara ao ex-Deputado. O Ministério Público Federal alega que há direito líquido e certo ao recurso e, via mandado de segurança, se determine a suspensão dos efeitos da decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão.
A decisão fora lançada com base em reconhecimento de nulidades, mas na visão da Procuradoria da República, estas não ocorreram, não havendo violação a princípios constitucionais, como entendido, faltando, desta forma, plausibilidade jurídica à liminar concedida a Cunha.
“Por outro lado, ao arrepio da falta de intimação obrigatória do Ministério Público Federal, foram apontadas nulidades na ação apresentada pela defesa do ex-deputado”, contra atacou a ação do parquet. Competirá à Corte Especial do Tribunal Regional Federal apreciar as irresignações do Ministério Público.