A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) participou de Audiência Pública para discutir a fiscalização do sistema penitenciário brasileiro. O encontro foi promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e contou com a presença do defensor público Messi Elmer, da 1ª Defensoria Pública Forense do Tribunal do Júri.
A audiência, que ocorreu nesta terça-feira (15), foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, no exame de pedido de extensão do Habeas Corpus (HC) 165704 em que, em outubro de 2020, a segunda turma do STF determinou a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e dos responsáveis por crianças menores de 12 anos e por pessoas com deficiência, com base no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP). A audiência Pública foi a primeira a discutir uma decisão já tomada pelo tribunal e ampliou o debate para o atual cenário do sistema carcerário, uma vez que o Supremo já considerou o mesmo incompatível com os requisitos mínimos da Constituição Federal.
Para viabilizar o cumprimento da Suprema Corte, foram ouvidas autoridades e especialistas sobre o tema. Na ocasião, Messi apresentou proposta pela criação de um banco de dados com informações de guarda e paternidade, coletadas no momento em que o preso ingressar no sistema.
“A proposta é que a própria autoridade policial colha essas informações inicialmente e que sejam vinculadas ao processo, pois a substituição da prisão cautelar pela domiciliar demanda a demonstração de provas documentais. A pessoa precisa provar a guarda da criança ou sua responsabilidade sobre pessoas com deficiência. Nós identificamos através da Defensoria que isso não é simples quando não se tem as documentações no próprio processo em que a pessoa está respondendo, isto é, quando isso não faz parte da qualificação dela, especialmente quando temos dificuldade de logística decorrente da distância entre o local de nascimento e vivência e o local de cumprimento da pena”, explicou.
Para o defensor, os mecanismos para a implementação da ordem coletiva proferida no habeas corpus devem analisar questões regionais decorrentes das distâncias nas cidades amazônicas.
“Por exemplo, um preso que está em Santo Antônio do Içá [distante 880 quilômetros da capital] e vem transferido para Manaus, imagine a dificuldade que é para pessoa ter acesso a documentos, receber visita de familiares, ou seja, a própria logística inviabiliza o cumprimento da decisão”, acrescentou.
O defensor apresentou também dados que apontam expressiva redução do número de presos provisórios no Amazonas após instalação do núcleo de atendimento prisional da Defensoria, o que se apresenta como possibilidade favorável para o quadro do sistema carcerário.
“Destaco que após instalação do núcleo de atendimento prisional na DPE- AM, em todas as unidades da capital, já se encontra verificável a redução em pelo menos 10% do número de presos provisórios, indicando que o fortalecimento da assistência jurídica é medida componente do quadro de soluções possíveis para o enfrentamento destes desafios. Ao final, faço votos de êxito na condução decisiva de vossa excelência neste julgamento com os versos do poeta amazonense Thiago de Mello: ‘Para que fique estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade”.
Em seu discurso de encerramento, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a audiência alcançou o objetivo de dar visibilidade para o tema.
“O caso em análise possui uma dimensão estrutural, uma vez que busca corrigir ilegalidades e inconstitucionalidades na complexa política pública carcerária que causam violações aos direitos e garantias fundamentais de um número significativo de pessoas. A realização dessa audiência pública possui ao menos um objetivo já alcançado, que é o de dar visibilidade a essas situações de violações de direitos enfrentadas diariamente pela população carcerária”, concluiu o magistrado.
Fonte: DPE-AM