Dívida cedida pode ser negativada, mas justiça não pode piorar situação do devedor

Dívida cedida pode ser negativada, mas justiça não pode piorar situação do devedor

Decisão da 1ª Turma Recursal do Amazonas confirmou a legalidade da inclusão de um consumidor em órgão de proteção por uma dívida originada de cessão de crédito, apesar do alegado desconhecimento do consumidor sobre a origem do débito. Isso mesmo sem a notificação prévia do devedor. Entretanto, se usou do princípio de que, face a ausência de recurso da empresa ré, a sentença não poderia ser reformada para pior, em detrimento do autor/recorrente. 

A 1ª Turma Recursal do Amazonas confirmou a legalidade da inclusão de um consumidor em Plataformas de Cobrança, em um caso relacionado a uma dívida proveniente de cessão de crédito. O consumidor alegava desconhecer a origem do débito e o motivo da inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes. A anotação foi considerada regular, uma vez comprovada que fez a compra de produtos que envolveram a relação jurídica. 

Contudo, como apenas a parte autora ocupou-se em interpor recurso inominado, a sentença foi mantida incólume em observância ao princípio non reformatio in pejus. É que a parte que recorre não pode ver piorada a sua situação pelo próprio julgamento que provoca, se o lado contrário não recorreu.

“A cessão de crédito nada mais é do que um negócio jurídico no qual o credor de determinada obrigação, denominado cedente, transfere seu crédito a terceiro, denominado cessionário. Analisando as provas dos autos, não identifico defeito na prestação de serviço da empresa ré, que, inscreveu o nome do Autor nos cadastros de proteção ao crédito, por débitos oriundos de cessão de crédito, cuja origem foi devidamente demonstrada nos autos”, ponderou o julgado. 

Assim, “seja em uma relação de direito civil puramente considerada, seja em uma relação consumerista, a ausência da notificação do cedido não impede o cessionário de cobrar a dívida ou de promover os atos necessários à  conservação dessa mesma dívida, como a inscrição do devedor inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito.”

Na origem, o juízo recorrido declarou indevida a dívida negativada, mas negou o pedido de danos morais. Foi o que motivou o recurso do autor. A empresa ré não recorreu. Para a Turma a demanda do autor foi de total improcedência, mas como só o autor/devedor recorreu, não se poderia prejudicar ainda mais sua situação. 

Processo de origem nº 0617218-98.2023.8.04.0001. Recorrente: Fundo de Investimento Direitos Creditórios Não Padronizados. EMENTA: SÚMULA DA SENTENÇA. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA ORIUNDA DE CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE A CESSÃO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA DÍVIDA E PROMOÇÃO DE ATOS NECESSÁRIOS À CONSERVAÇÃO DO CRÉDITO. PRECEDENTES STJ – RESP 1.604.899 – SP. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONTUDO, ORIGEM DA DÍVIDA COMPROVADA. NOTA FISCAL ANEXADA AOS AUTOS. NEGATIVAÇÃO REGULAR. RÉU QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DOS DANOS MORAIS REJEITADO. EM QUE PESE O ENTENDIMENTO DESTA TURMA PELA IMPROCEDÊNCIA IN TOTUM DA DEMANDA, SENTENÇA SERÁ MANTIDA EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. SÚMULA QUE SERVIRÁ DE ACÓRDÃO. ART. 46, LEI 9.099/95. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso

Leia mais

MPAM repudia “PEC do Estupro” e promove palestras sobre violência contra a mulher

O evento discutiu sobre as necessidades de participação das mulheres em espaços da política e programas de perspectiva de gênero, além de mencionar ataques...

Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

O afundamento de inúmeros contêineres e baús de carga do Porto Chibatão, nas margens do rio Negro, em 2010, esteve no epicentro de um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM repudia “PEC do Estupro” e promove palestras sobre violência contra a mulher

O evento discutiu sobre as necessidades de participação das mulheres em espaços da política e programas de perspectiva de...

Justiça suspende greve e professores do Rio fazem assembleia

O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) faz nesta manhã (29) uma...

Senado aprova prioridade para autistas em tribunais e serviços públicos

Brasília — O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (27) um substitutivo ao Projeto de Lei 1.354/2019, que estabelece...

Falso policial federal é preso por furtar papel higiênico no banheiro do Amazonas Shopping

Um homem identificado como Paulo, 50, que se passava por agente da Polícia Federal, foi preso por furtar rolos...