Detento tem direito ao abatimento de pena pela leitura desde que tenha entendido o que leu

O condenado, durante o cumprimento de pena, tem prazo de 30 dias para apresentar o relatório da leitura da obra, e terá o abatimento de 04 (quatro) dias da reclusão, desde que tenha sido efetivamente lida e avaliada. Não basta o simples empréstimo da obra literária para ter direito à diminuição de dias da pena, … Continue lendo Detento tem direito ao abatimento de pena pela leitura desde que tenha entendido o que leu