Na decisão, o desembargador argumentou que o tipo de ação apresentado pelo MPF (mandado de segurança) foi inadequado e que não há irregularidades na decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão que devolveu os direitos políticos de Cunha.
“Não se verifica nessa decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos”, diz a decisão.
O tema deve ser discutido novamente na Justiça Eleitoral, já que Eduardo Cunha efetuou o registro para se candidatar a deputado federal por São Paulo.
A decisão que beneficiou Cunha foi tomada em julho, quando o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, também do TRF-1, suspendeu parte dos efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que cassou o ex-presidente da casa. O magistrado atendeu a um pedido do ex-deputado, que alegou a existência de irregularidades no processo.
No último dia 2, o Ministério Público entrou com recurso e impetrou mandado de segurança para suspender os efeitos da decisão de forma imediata. Na justificativa, o órgão apontou que não procedem os argumentos apresentados pela defesa do político.
O MPF alegou que “as nulidades vislumbradas pelo relator do caso quanto ao processo de cassação do ex-parlamentar não ocorreram, bem como não configuram violações ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não possuem plausibilidade jurídica”.
A cassação do mandato de Eduardo Cunha foi aprovada pelo Plenário da Câmara em setembro de 2016, por por 450 votos a dez. Ele foi acusado de mentir na CPI da Petrobras e teve os direitos políticos suspensos até 2027.
Cunha já foi condenado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro em outras ações penais, mas todas em primeira instância. Para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, é necessária pelo menos uma condenação em segunda instância.
Pesava contra o ex-deputado uma condenação em segundo grau, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, mas em setembro do ano passado o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro para julgar o caso e, assim, os atos anteriores foram anulados.
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Fonte: Conjur