Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM) determinou à Fundação Universidade do Estado do Amazonas (UEA), que adote providências para suspender o edital n.º 078/2024, que tornou pública a seleção para admissão de alunos para o Curso de Doutorado em Direito Ambiental da turma de ingresso de 2025, oferecido pela Universidade. As vagas são destinadas, exclusivamente, a graduados com mestrado em Direito.
A medida atende à motivação de que ainda que haja professores efetivos no Curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas que já atendam aos requisitos previstos no Programa de Pós-Graduação de Direito Ambiental da UEA, novos credenciamentos restariam prejudicados, uma vez que a capacitação deva vigorar sob fluxo contínuo. A persistir as regras do edital, professores da própria instituição ficariam impedidos de participar do programa ante as vagas serem destinadas a alunos, na forma do edital combatido.
Outro ponto analisado é definido pela exigência de que o programa de doutorado em direito ambiental tenha, com o novo modelo, acesso previsto apenas a alunos com mestrado, com reflexos na concorrência e o favorecimento a um grupo seleto de estudantes. A medida atende à representação formulada pelos professores Cassio André Borges dos Santos e Marco Aurélio de Lima Choy, ambos da Instituição de Ensino Superior.
Conforme o requerimento, o credenciamento contínuo de professores no PPGDA-Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da UEA, foi arbitrariamente cancelado pela Coordenação do Programa, fato que teria, segundo os professores, interrompido um processo essencial para a composição e renovação do quadro docente do programa, postergando para o ano de 2025 a possibilidade de novo credenciamento.
A decisão do Conselheiro Substituto, suspende o processo seletivo instituído pelo edital n.º 078/2024, até que sejam regularizadas as questões levantadas contra o novo modelo de credenciamento ao curso.