Compra de imóvel anterior a 2018 não é regida pela lei do Distrato
A Lei do Distrato Imobiliário (13.786/18) não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recursos repetitivos que tratam das penalidades contra construtoras em casos de atraso na entrega do imóvel. Pela irretroatividade da lei, não é possível mudar o entendimento jurisprudencial em processos … Continue lendo Compra de imóvel anterior a 2018 não é regida pela lei do Distrato
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