A adolescente Heloísa Medeiros da Silva, 17 anos, desapareceu de casa na noite de 12 de dezembro de 2019. Após três dias de seu desaparecimento, a mãe da garota registrou boletim de ocorrência na Delegacia Especializada na Proteção da Criança e Adolescente – Depca.
No mesmo dia, a mãe de Heloísa divulgou em seu perfil no facebook o desaparecimento da jovem e, em um dos posts, Michael Saboia respondeu com uma mensagem afirmando que a viu sair do bar Gargalo acompanhada de uma amiga. A polícia investigou a denúncia, e, com imagens captadas por câmeras de segurança do local, constatou que Heloísa havia saído do estabelecimento acompanhada de Michael.
No dia 15 de dezembro de 2019, Michael chamou seu tio para conversar e mostrou o corpo da jovem estirado no chão do seu quarto coberto com um lençol, e em seguida o parente do acusado acionou a polícia, que encontrou o corpo na casa da avó de Michael, localizado na Rua Miranda Leão, centro de Manaus, possivelmente o local onde a vítima foi assassinada.
Denúncia
Isto posto, Michael teve a sua prisão preventiva decretada e foi denunciado pelo Promotor de Justiça Alessandro Samartin de Gouveia, pela prática do crime de homicídio qualificado, descrito no Art. 121,§ 2º, III, do CP. Na denúncia, consta que no dia 12 de dezembro de 2019, Michael Saboia de Souza Xavier, matou a vítima por asfixia decorrente de trauma raquimedular e lesão da cervical por ação contundente.
O acusado sofreu nova imputação de fatos criminosos pela Promotora de Justiça, Marcia Cristina de Lima Oliveira, levando ao entendimento do tribunal do júri que, no contexto em que Heloísa foi assassinada, encontra-se características típicas de crimes violentos praticados contra a mulher, evidenciado por agressões na face, e com reflexos de misoginia.
O aditamento da denúncia relata que a vítima foi asfixiada até a morte, indicando sentimento de superioridade física do acusado sobre a ofendida. A vítima teve, ainda, seu rosto cortado, cabelos e unhas postiças arrancadas, indicando o Ministério Público que o acusado praticou o crime definido no art. 121,§ 2º,VI c/c § 2º,II do CPB .
Caracterização do feminicídio
A Promotora considerou que houve razões de sexo feminino envolvidas no crime, com menosprezo ou discriminação à pessoa da vítima (feminicídio). A pena para o crime é de 30 anos em seu limite máximo. A Promotora também o responsabiliza pela ocultação de cadáver da vítima, com pena de 3 anos, em concurso material de crimes, ficando também incurso nas penas do Art.211 do Código Penal.
O acusado nega que tenha agido com a intenção de matar a vítima, e afirma que ela havia consumido drogas, mas o exame realizado em amostra de sangue coletado e analisado pelo Laboratório de Toxicologia Forense, informou que não havia sinais de substâncias entorpecentes no organismo da vítima.
A audiência do dia (16) pretérito, terá continuidade aos (02/08), por necessidade do depoimento de testemunha na pessoa da Delegada Cristiane Perinazzo, que justificadamente não compareceu e cuja ouvida é relevante, motivo pelo qual se designou nova data para a continuidade da instrução criminal.