Um candidato que prestou Exame de Ordem na cidade de Formosa, no estado de Goiás, garantiu uma liminar na justiça local para anular uma questão objetiva da prova da 1ª fase do XXXVI. O jovem impetrou mandado de segurança objetivando a sua aprovação para prestar a 2ª fase do exame, marcada para o dia 11 de dezembro de 2022.
O candidato argumentou que houve ‘uma avalanche de críticas e amostras de erros crassos de enunciados, aplicação equivocada de normas do Direito, e ausência de atribuição da pontuação correta, dupla resposta, dentre outras.’
Em decisão liminar, o juiz entendeu que deve ser garantido ao candidato a continuidade no Exame, considerando que a segunda fase ocorrerá em data próxima.
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