Amazonas Energia não pode constranger consumidor ao corte de ligação elétrica por débito pretérito

Amazonas Energia não pode constranger consumidor ao corte de ligação elétrica por débito pretérito

O serviço de prestação de energia elétrica é essencial e essa natureza importa que havendo o corte de energia elétrica deva ser prontamente restabelecido. Assim decidiu Lafayette Vieira, relator do Agravo de Instrumento 4000729-38.2021, com

decisão publicada no Diário de Justiça de 8 de junho, relatando que seja deferida tutela de urgência nos autos cuja discussão versa sobre irregularidade em débito de energia elétrica, com o restabelecimento no fornecimento do serviço haja vista a impossibilidade de corte por débito pretérito. O Relator reconhece que estiveram os requisitos constantes do artigo 300 do Código de processo civil, determinando a normalização do fornecimento do produto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia.

Entenda o caso: A empresa Amazonas Distribuidora de energia agravou de decisão da 13ª.Vara Cível da Capital na qual foi determinado o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a um consumidor local, posto que o fornecimento de energia sofreu corte pela empresa.

A determinação não foi ao encontro dos interesses da empresa, que, inconformada, agravou da decisão de primeira instância, com a subida dos autos ao Tribunal de Justiça. Na Terceira Câmara Cível do E.TJAM, a decisão foi mantida, e mantidos os fundamentos da decisão guerreada.

Leia mais

Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização à vítima de acidente de carro com motorista alcoolizado

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem a indenizar, por danos morais, vítima...

Abuso na representação contra advogados é compensado com indenização às vítimas

Por entender que a representação apresentada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra um advogado extrapolou os limites fixados para o cabimento desse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Anvisa decide pela proibição de cigarros eletrônicos no país

A Anvisa decidiu manter a proibição da comercialização de cigarros eletrônicos, conhecidos como vapes ou DEFs, além de vedar...

Liminar ordena medidas emergenciais para famílias em áreas de risco às margens de Igarapé

A Justiça Estadual do Amazonas concedeu nesta semana  uma liminar favorável às famílias que vivem em áreas de risco...

Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização à vítima de acidente de carro com motorista alcoolizado

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem a...

Locatários que alugaram imóvel com danos estruturais serão indenizados por plataforma

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível...