Comprovada a má prestação dos serviços da Amazonas Energia em circunstâncias decorrentes de frequentes quedas de energia e, não tendo a concessionária tomado qualquer providência para fornecer serviços adequados ao consumidor, seja a hipótese, firmou Francisco Soares de Souza, em voto condutor de julgamento de apelação ante a Turma Recursal Cível do Amazonas, e no exame do recurso interposto pela companhia, de manter a condenação da empresa pelos danos morais reconhecidos à favor da cliente, na razão de constantes quedas da energia fornecida. Manteve-se a sentença favorável a Jéssica Silva, firmando-se a incidência dos danos requeridos.
O julgado editou que se cuidando de relação de consumo, incumbe à empresa Amazonas Energia o fornecimento de serviços adequados. Na ação a autora demonstrou que foi vítima da prestação de serviços falhos pela empresa. O acórdão deliberou que comprovado nos autos a má prestação do serviço, ocorreu, na espécie examinada danos morais passíveis de indenização.
“Comprovado nos autos a má prestação do serviço, decorrente das frequentes quedas de energia, conforme os protocolos anexados, não tomando a recorrente qualquer providência para solucionar o problema enfrentado pela recorrida, que estava com uma filha recém nascida, como bem ponderado na sentença’, não é a hipótese de se atender ao pedido da reforma por falha com o consumidor, editou o julgamento.
Segundo a decisão, a sentença deveria ser mantida pelo seus próprios fundamentos ante a configuração de dano moral in re ipsa, se constituindo em dano presumido que não precisa de prova, sequer precisando dessa prova pelo consumidor, haja vista o caráter essencial que o serviço entelado ostenta, cujos transtornos de quem tem o fornecimento de sua residência interrompido são presumidos.
Processo nº 0608850-37.2022.8.04.0001
Leia o acórdão:
Processo: 0608850-37.2022.8.04.0001 – Recurso Inominado Cível, 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Relator: Francisco Soares de Souza. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. – Relatório dispensado, conforme o Enunciado Cível
nº 92 do FONAJE.