O juiz Ronnie Frank Torres Stone atendeu ao pedido do Sindeipol/Amazonas e determinou ao Governador Wilson Lima que, dentro do prazo de 30 dias cumpra a decisão do Juízo da
1ª Vara da Fazenda Pública e efetive a promoção dos servidores da Polícia Civil do Estado na direção da medida judicial que condenou o ente estatal amazonense a dar início ao processo de promoção dos contemplados servidores desde o ano de 2016, com adoção dos critérios de merecimento e antiguidade após a conclusão do processo avaliativo. Dentro do período proporcionado, se houver omissão no cumprimento da sentença, ficou o Estado advertido sobre a imposição de medidas coercitivas para que essas promoções sejam finalizadas.
O juiz já havia sentenciado o pedido formulado pelo Sindeipol e condenado o Estado do Amazonas a iniciar o processo de promoção dos servidores em sentença fundamentada. A Procuradoria Geral que representa o Governador do Estado também teria embargado a decisão, pedindo a modificação do julgado, porém, esses embargos foram declarados improcedentes.
O requerimento destinado ao juiz narrou que o Governador do Estado cumpriu apenas parcialmente a decisão por ocasião da liminar que determinou o início do processo de progressão funcional requestada nos autos do processo de obrigação de fazer. O Estado teria, inclusive, publicado a lista definitiva dos servidores a serem promovidos, mas essa promoção não chegou a ser efetivada.
O pedido narrou, ainda, que o Estado do Amazonas não se omitiu a atender à promoção de Delegados de Polícia, porém quedou-se inerte com a promoção dos demais policiais civis. Teria ocorrido, desta forma, desobediência à ordem judicial e afronta ao princípio de que todos sejam iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza.
Não há entraves que possam obstaculizar essa promoção, inclusive o Estado já dispõe da listagem dos servidores a serem promovidos, o que levou o magistrado a concluir pela necessidade de iniciar a execução coercitiva – cumprimento de sentença. Multa diária foi pedida pelo Sindicato pelo não cumprimento da medida. O juiz fixou, no entanto, o prazo de 30 dias para o atendimento da demanda, sob pena de impor medidas judiciais que compilam o Estado ao mandado judicial.
Processo nº 0695755-16.2020.8.04.0001
Leia o acórdão:
Processo n.º 0218789-09.2022.8.04.0001.Requerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas – Sinpol/am Diante do pedido de fls. 1/8, determino ao Estado do Amazonas que dê cumprimento à obrigação de fazer fixada na Sentença exarada nos autos n.º 0695755-16.2020.8.04.0001, devendo comprovar a efetivação da medida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da adoção de medidas coercitivas por este Juízo, com vistas a assegurar a efetividade do julgado. Ronnie Frank Torres Stonne