Embora o edital de um concurso público funcione como a “lei” do certame, que deve ser seguida tanto pela Administração quanto pelos candidatos, a Justiça pode intervir em casos onde atos administrativos ultrapassam os limites do bom senso ou da razoabilidade. Nesse sentido, o Juiz Linconl Rossi da Silva Viguini, da 1ª Vara Federal do Amazonas, (SJAM), mandou que a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) aceite a matrícula de um estudante aprovado no vestibular, cuja inscrição havia sido indeferida com base na invalidade de sua carteira de identidade.
A universidade recusou a matrícula porque considerou que o estudante, ao apresentar uma carteira de identidade com mais de dez anos de emissão, teria violado as regras do edital.
O caso
O vestibular em questão ocorreu em fevereiro de 2024. Após apresentar a documentação exigida, o estudante, de 17 anos, teve sua matrícula indeferida devido à validade da carteira de identidade. No mandado de segurança, ele narrou que havia apresentado um recurso administrativo explicando que estava providenciando uma nova identidade, mas o pedido foi negado.
A UFAM, em sua defesa, argumentou que todos os candidatos tinham pleno conhecimento da necessidade de apresentar a documentação completa dentro do prazo de matrícula, sob pena de indeferimento. O estudante, no entanto, obteve a nova identidade pouco mais de uma semana após o prazo recursal e ingressou na Justiça contra a medida, que classificou como abusiva.
Decisão judicial
Na sentença, submetida ao reexame obrigatório e encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em dezembro de 2024, o magistrado destacou que o estudante diligenciou em tempo hábil para corrigir a inconsistência apontada pela UFAM enquanto aguardava a emissão do novo documento.
O juiz confirmou a medida cautelar deferida no primeiro semestre de 2024, determinando que a universidade abrisse um prazo adicional para que o estudante pudesse apresentar a documentação complementar. Ele enfatizou que o direito à educação superior, consagrado pela Constituição Federal, não poderia ser prejudicado por questões meramente formais, considerando razoável a flexibilização da regra no caso concreto.
Com isso, foi determinada a efetivação da matrícula do estudante. A Ufam cumpriu a medida judicial. Contudo, a decisão ainda está sujeita à análise do TRF1, que deverá confirmá-la para que se torne definitiva.
O caso, embora solucionado na Justiça, reforça a importância de que estudantes estejam sempre atentos às exigências previstas nos editais de concursos e vestibulares, em especial no que se refere à documentação obrigatória.
PROCESSO: 1010857-86.2024.4.01.3200